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Erro Hospitalar e Erro Médico: Entendendo as Diferenças de Responsabilidades

No contexto da saúde, a exatidão e o zelo são essenciais para assegurar o bem-estar dos pacientes. Contudo, equívocos podem acontecer, resultando em impactos significativos. Diante disso, é importante distinguir entre “erro hospitalar” e “erro médico”, já que ambos envolvem diferentes graus de responsabilidade e estratégias de solução. Este artigo visa esclarecer essas distinções, com ênfase no termo “erro hospitalar”.

O que é Erro Hospitalar? 

Erro hospitalar é referente às falhas que ocorrem no âmbito das instituições de saúde, como hospitais, que podem afetar negativamente o tratamento ou a segurança do paciente. Esses erros podem ser administrativos, técnicos ou relacionados à infraestrutura e aos processos internos do hospital. Exemplos incluem a administração incorreta de medicamentos, infecções adquiridas no hospital, erros em procedimentos cirúrgicos devido a equipamentos defeituosos ou inadequados, e falhas na comunicação entre a equipe de saúde.

  • Administração de Medicamentos: um dos casos exemplificativos mais comuns de erro hospitalar, é administração inadequada de medicamentos, seja devido a uma prescrição incorreta, erro de dosagem ou falha na comunicação entre a equipe médica.
  • Infecções Hospitalares: outro tipo de erro hospitalar são as infecções adquiridas durante a estadia do paciente no hospital, muitas vezes devido a práticas inadequadas de higiene ou falhas nos protocolos de controle de infecção.
  • Diagnóstico Tardio ou Errôneo: quando uma unidade hospitalar falha em diagnosticar corretamente um quadro clínico ou atrasa o diagnóstico de um paciente, isso também pode ser considerado um erro hospitalar, principalmente se isso resultar em danos adicionais ao paciente.

Qual é a Responsabilidade do Hospital como Guardião dos Pacientes?

Padrões de cuidado: os hospitais têm a obrigação de garantir um alto nível de cuidado e seguir protocolos rígidos para evitar erros e proteger seus pacientes de possíveis problemas. Se esses padrões não forem respeitados, o hospital pode ser responsabilizado pelas consequências que daí surgirem.

O que os hospitais podem e devem fazer para evitar os erros?

  • Treinamento Adequado da Equipe: garantir que os profissionais hospitalares recebam uma formação adequada e estejam atualizados com as melhores práticas médicas é essencial para prevenir erros. A competência técnica e o domínio das funções desempenhadas são cruciais. Falhas no treinamento e na supervisão podem resultar em erros que poderiam ser evitados.
  • Supervisão e Monitoramento: a supervisão eficiente das atividades hospitalares e o monitoramento contínuo dos processos são fundamentais para identificar e corrigir falhas antes que elas prejudiquem os pacientes.
  • Manutenção da Higiene: manter a higienização adequada nas unidades de saúde é vital para evitar complicações no tratamento dos pacientes e prevenir a exposição a patógenos e infecções hospitalares.
  • Implementação de Protocolos: a adoção de protocolos baseados em evidências para procedimentos clínicos e cirúrgicos é uma medida eficaz para minimizar o risco de erros e complicações.
  • Checklists de Segurança: o uso de checklists em procedimentos cirúrgicos e tratamentos críticos garante que todas as etapas essenciais sejam seguidas corretamente, ajudando a evitar falhas.
  • Controle de Infecções: estabelecer políticas rigorosas de controle de infecções, como o uso adequado de EPIs e a desinfecção regular de ambientes e equipamentos, é fundamental para proteger pacientes e profissionais de contaminações.

O que é um erro médico?

O termo “erro hospitalar” refere-se a falhas cometidas pela própria instituição, como problemas nas instalações, nos padrões de atendimento ou na qualificação técnica da equipe, entre outros fatores. Já o “erro médico” está vinculado à conduta individual do profissional de saúde, englobando equívocos no diagnóstico, prescrições de tratamentos inadequados ou negligência na realização de procedimentos. Esse tipo de falha está diretamente relacionado à interação entre o profissional e o paciente, independentemente das condições estruturais e organizacionais do local onde o serviço é prestado.

  • Problemas em Procedimentos: quando um procedimento médico é mal executado, seja por falta de habilidade, descuido ou negligência, isso pode gerar complicações para o paciente, caracterizando um erro médico. 
  • Erro de Diagnóstico: um dos erros médicos mais frequentes é a identificação incorreta da condição de saúde do paciente, o que pode resultar em tratamentos inadequados ou atrasados, trazendo prejuízos adicionais à saúde do paciente.
  • Deficiência na Comunicação: a comunicação ineficaz entre o médico e o paciente, ou entre os membros da equipe médica, pode ocasionar erros no tratamento, prescrição inadequada de medicamentos e outras falhas que comprometem a segurança do paciente. Quando o médico não se comunica adequadamente, ele pode falhar tanto em transmitir as informações necessárias quanto em entender os dados fornecidos pelo paciente, dificultando ou inviabilizando um diagnóstico preciso.

O que fazer em caso de erro hospitalar ou erro médico?  

Em situações como essas, é fundamental reunir todos os documentos que comprovem o erro, como prontuários, relatórios, laudos médicos, entre outros. Com esses documentos devidamente organizados, o paciente deve buscar o auxílio imediato de um advogado especializado em Direito da Saúde, que poderá ingressar com uma ação judicial contra o hospital ou o médico, visando a obtenção de indenização pelos danos sofridos.

Como proceder se o estabelecimento se recusar a fornecer cópia do prontuário?  

Conforme o artigo 88 do Código de Ética Médica, o médico não pode negar ao paciente o acesso ao seu prontuário, nem deixar de fornecer cópia quando solicitado, ou deixar de dar as explicações necessárias para sua compreensão. Se o estabelecimento se recusar a entregar a cópia do prontuário, o paciente ou seus familiares devem tomar as seguintes medidas:

1° Passo – Solicitar por escrito os motivos pelos quais o hospital está negando o acesso ao prontuário.

2° Passo – Registrar uma reclamação formal junto à ouvidoria do hospital, detalhando o ocorrido. Solicite também uma cópia por escrito da reclamação.

3° Passo – Buscar orientação de um escritório de advocacia especializado em Direito da Saúde, garantindo que os advogados tenham experiência nas questões legais e judiciais pertinentes a esse tipo de situação.

Denúncia ao CRM

A denúncia por erro hospitalar deve ser encaminhada ao Presidente ou à Corregedoria do CRM, podendo ser assinada pelo denunciante, seu representante legal ou por um advogado devidamente constituído, e pode ser feita por escrito ou de forma digital.

A denúncia deve incluir um relato detalhado dos fatos, a identificação do médico envolvido, se possível, além de provas documentais. Também é necessário identificar o denunciante, já que denúncias anônimas não são aceitas. Deve-se anexar cópias de documentos como identidade, CPF, comprovante de endereço e fornecer todos os meios eletrônicos disponíveis para contato.

Quais são os requisitos para o hospital ser responsabilizado por erro hospitalar? 

A responsabilidade do hospital em casos de erro hospitalar é objetiva, ou seja, ele pode ser responsabilizado tanto pelas ações dos médicos que ali trabalham quanto pelos conveniados. Para que a responsabilidade do hospital seja configurada, é necessário demonstrar a falha na prestação de serviços por parte do profissional e a relação direta com o dano sofrido pela vítima.

Quais são os requisitos para o médico ser responsabilizado por erro médico? 

Diferente dos hospitais, os médicos não têm responsabilidade objetiva pelos danos causados. Eles só podem ser responsabilizados se for comprovado um vínculo direto entre o dano sofrido pelo paciente e a conduta, seja ação ou omissão, do profissional.

Que tipos de indenização posso solicitar?

Em geral, quando o paciente ou um familiar sofre lesão por erro hospitalar, isso implica que houve um dano causado pelo ato médico, o que pode gerar o direito a indenização. Os tipos de indenização são:

  • Indenização por dano moral: Este é o tipo mais comum de indenização em casos de erro hospitalar, sendo devida quando o erro causa danos psicológicos ao paciente.
  • Indenização por dano material: Requer comprovação e é concedida quando o paciente demonstra que o erro hospitalar resultou em prejuízos financeiros.
  • Indenização por dano estético: É cabível quando o erro hospitalar provoca uma alteração na aparência física do paciente. Essa mudança não precisa ser de grande proporção, podendo ser uma modificação menor.
  • Pagamento de pensão mensal: É devida quando fica comprovado que o erro hospitalar resultou na incapacidade do paciente para trabalhar.

Como determinar o valor da indenização por danos?

O valor da indenização é determinado pela gravidade e extensão do dano sofrido. Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado especializado em Direito da Saúde, que poderá avaliar o caso e calcular adequadamente a indenização a ser buscada em decorrência de um erro hospitalar.

Como comprovar um erro hospitalar?  

Para comprovar o erro hospitalar, é necessário reunir documentos como prontuários, laudos médicos e outros registros relevantes. Com essa documentação organizada, o paciente deve procurar um advogado especializado em Direito da Saúde para que seja iniciado o processo judicial contra o hospital, visando a indenização pelos danos causados.

Conclusão  

Erros hospitalares e médicos podem resultar em danos graves e irreversíveis. Nos últimos anos, o número desses casos aumentou consideravelmente, impactando a vida de muitos pacientes. Se você foi vítima de um erro dessa natureza, saiba que há medidas legais para buscar a devida compensação. Se tiver dúvidas sobre o assunto, é aconselhável procurar a orientação de um advogado especializado em Direito da Saúde. Os profissionais do nosso escritório possuem vasta experiência nessa área e estão prontos para auxiliá-lo. Agende uma consulta conosco.

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