Quais são as distinções entre a dissolução de união estável e o divórcio?
A dissolução de união estável e o divórcio são processos jurídicos diferentes, aplicados a contextos específicos de término de relações conjugais.
A união estável caracteriza-se por uma convivência contínua, pública e duradoura entre duas pessoas com o objetivo de constituir família, sem a formalidade de um casamento. Essa união pode ser reconhecida tanto pela convivência como casal quanto por um contrato escrito, desde que atenda aos critérios de estabilidade e intenção familiar.
Na dissolução de união estável, a divisão de bens segue o regime escolhido pelos conviventes ou, na ausência de acordo, aplica-se a comunhão parcial de bens. O Código Civil brasileiro estabelece as regras para a união estável e sua dissolução, que pode ocorrer por vontade dos envolvidos, morte de um dos companheiros ou por decisão judicial.
Já no divórcio, a partilha de bens depende do regime patrimonial adotado no casamento, como comunhão parcial, universal, separação total ou participação final nos aquestos. Uma vez concedido, o divórcio extingue o vínculo matrimonial, permitindo que os ex-cônjuges possam contrair novo casamento.
Essas distinções são importantes para entender os aspectos legais, a formalização e as consequências jurídicas de cada processo, conforme as leis brasileiras, destacando as particularidades da união estável e do casamento.
Como é feita a divisão de bens na dissolução de união estável?
A divisão de bens na dissolução de união estável é um procedimento essencial que envolve a separação dos bens adquiridos durante a convivência, buscando uma distribuição justa entre os ex-companheiros.
A forma de partilha pode depender do regime de bens escolhido pelos conviventes e de eventuais acordos firmados entre eles. A seguir, destacam-se as principais modalidades de partilha:
Regime de Bens:
- Comunhão Parcial de Bens: Nesse regime, os bens adquiridos durante a união são divididos igualmente, enquanto os bens obtidos antes da união, assim como heranças e doações, não são partilhados.
- Comunhão Universal de Bens: Todos os bens, adquiridos antes ou durante a união, são compartilhados e divididos de maneira igual entre os ex-companheiros.
- Separação Total de Bens: Cada companheiro mantém a propriedade dos bens adquiridos individualmente, sem que haja partilha.
- Participação Final nos Aquestos: Embora os bens adquiridos individualmente durante a união pertençam a cada companheiro, ao final da união, os ganhos obtidos por ambos são divididos.
Acordo entre as Partes:
Buscar um entendimento mútuo entre os ex-companheiros é essencial. Esse acordo pode definir como será feita a divisão de cada bem, levando em consideração as preferências pessoais e a situação financeira de cada um.
Avaliação dos Bens:
A avaliação adequada dos bens, como imóveis, veículos e investimentos, é fundamental. Um perito pode ser contratado para determinar o valor justo dos bens, facilitando uma divisão proporcional.
Divisão Proporcional:
A divisão dos bens deve ser justa, considerando as contribuições de cada companheiro e o período de convivência. Em geral, os bens são divididos de maneira equitativa, mas as condições individuais podem influenciar essa partilha.
Definição da Posse e Propriedade:
É importante que a partilha determine claramente quem ficará com a posse e propriedade de cada bem, evitando futuros conflitos e garantindo que o acordo seja cumprido.
A divisão de bens na dissolução de união estável exige cuidado e atenção, e o suporte de um advogado especializado é crucial para garantir que todo o processo ocorra de maneira justa, conforme as leis e acordos estabelecidos.
Procedimentos legais para a dissolução de união estável
A dissolução de união estável envolve etapas legais para garantir que o processo seja feito corretamente, seguindo as leis. Abaixo estão os principais passos para realizar a dissolução de união estável no Brasil:
- Consultar um advogado
O primeiro passo é procurar um advogado de família. Ele vai explicar seus direitos, deveres e as opções disponíveis. Além disso, ele representará as partes durante o processo, garantindo que seus interesses sejam defendidos.
- Acordo ou petição inicial
Se o casal estiver de acordo sobre a separação, um documento de acordo é feito, decidindo a divisão de bens, guarda dos filhos e pensão. Se não houver acordo, é preciso entrar com uma petição inicial no tribunal, dando início ao processo.
- Ajuizamento da ação
Se não houver entendimento, o advogado leva o caso ao Judiciário, apresentando a petição inicial. A partir daí, o processo começa oficialmente, e o juiz analisa o pedido de dissolução.
- Conciliação e audiência
Uma fase de conciliação é realizada para tentar resolver tudo de forma amigável. Se não houver acordo, uma audiência é marcada, onde as provas e argumentos são apresentados para o juiz tomar uma decisão.
- Sentença
A sentença é o final do processo. Com base nas provas e argumentos, o juiz decide sobre a dissolução da união, a divisão de bens, pensão alimentícia, e a guarda dos filhos, se houver. Essa decisão define os direitos e deveres das partes após a separação.
Esse processo pode ser mais simples ou mais complicado, dependendo de questões como bens e filhos. Por isso, é importante contar com um advogado para garantir que tudo seja feito conforme a lei.
O advogado desempenha um papel fundamental e abrangente no processo de dissolução de união estável, atuando como o principal guia e representante das partes envolvidas. Sua função vai além da simples representação no tribunal, abrangendo também a orientação jurídica e a preparação de documentos essenciais.
O advogado oferece suporte jurídico completo, esclarecendo os direitos e deveres de cada parte durante o processo. Esse conhecimento é vital para que as partes possam tomar decisões estratégicas com base na legislação vigente.
A preparação de documentos é outra responsabilidade importante. O advogado elabora e revisa documentos como a petição inicial, contestação e eventuais acordos relacionados à dissolução, garantindo que estejam de acordo com a lei e representem fielmente os interesses dos envolvidos.
Além disso, o advogado atua como negociador e mediador, buscando soluções pacíficas e acordos amigáveis. A mediação pode ajudar a resolver conflitos de forma mais rápida e menos desgastante para ambos os lados.
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