Após ter tido uma boa idéia, verificar a viabilidade de execução de um novo negócio na cidade, você agora deseja colocar tudo em prática, porém ainda têm algumas dúvidas de qual o caminho deve percorrer para que tudo se concretize, não é mesmo?
Este artigo é especial para você que não fica apenas sonhando, mas deseja colocar tudo em prática. Já dizia Walt Disney que todos os sonhos podem se tornar realidade se tivermos coragem de correr atrás deles.
Inicialmente, alertamos que o caminho a ser percorrido tem inúmeros percalços e obstáculos burocráticos, variando de acordo com o tipo de empresa que você deseja abrir e, para isso, caso necessite a nossa equipe de advogados estará pronta para dar todo o suporte necessário para a abertura de empresas e também acompanhá-lo em sua trajetória rumo ao sucesso, ainda mais quando já sabemos das principais vantagens de uma assessoria jurídica empresarial.
Vamos arregaçar as mangas e mãos na massa!
1ª Etapa: Especificar a sua natureza comercial
Após muito pensar, você já deve ter uma boa noção do ramo de atuação que deseja atuar. Nessa primeira etapa, é de suma importância que sejam definidas com clareza os pontos abaixo:
- Qual a natureza do empreendimento – focado na prestação de serviços, no comércio ou na produção de bens (indústria).
- Quais os produtos e serviços com os quais a empresa atuará.
Essa delimitação trata-se do âmbito de atuação da empresa, que constitui um pressuposto para todo o planejamento do negócio.
2ª Etapa: Definir o tipo da empresa a ser aberta
Nossa legislação dispõe sobre diversos tipos de empresas que podem ser constituídas. Estabelecer qual modelo de empresa melhor se adapta ao seu planejamento é o primeiro passo para a realização.
Os tipos de empresa mais comuns no Brasil são:
- Empresa Individual
- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
- Microempresa Individual (MEI)
- Sociedade limitada (Ltda)
- Sociedade em nome coletivo
- Sociedade em comandita simples
- Sociedade anônima
- Empresa de Pequeno Porte (EPP)
- Microempresa
Das empresas citadas acima, as três primeiras caracterizam-se como modalidades de empreendedorismo individual, portanto não é regra que para abrir uma empresa seja necessário ter um número de CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), e seja preciso contar com um sócio.
Também é importante ressaltar que as definições de microempresa e empresa de pequeno porte dizem respeito a peculiaridades jurídicas e tributárias aplicáveis a empresas de tal porte. Não se confundem, portanto, com o enquadramento societário da empresa.
Para esclarecer possíveis dúvidas e ajudá-lo a escolher o melhor tipo de empresa, veja os detalhes abaixo:
Empresa Individual
Essa modalidade caracteriza-se pelo fato de não haver sócios. Ou seja, a pessoa física que será o titular da empresa e responderá de maneira ilimitada pelos débitos que o negócio eventualmente constituir.
Com isso, os bens empresariais e o patrimônio pessoal do empresário são únicos, onde caso o empreendimento tenha algum tipo de dívida, o então credor poderá acionar o devedor titular da empresa a fim de que este seja responsabilizado com seus bens particulares.
Ainda, em uma execução judicial, em atenção ao princípio da execução, os bens vinculados à atividade empresarial devem ser buscados antes dos bens pessoais, sendo esta a forma menos gravosa ao devedor.
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
Também formada por uma única pessoa, diferencia-se da Empresa Individual pelo fato da EIRELI possuir responsabilidade do titular da empresa limitada. Ou seja, eventuais dívidas contraídas em nome da empresa, limitam-se ao seu capital social.
Para a constituição desse tipo de empresa devem ser observados os requisitos abaixo:
- Necessidade de capital social integralizado de, no mínimo, 100 (cem) vezes o valor do salário mínimo vigente;
- Cada pessoa física só pode constituir uma EIRELI.
Microempresa Individual (MEI)
A Microempresa Individual é uma opção para pequenos empresários que desempenham atividade empresarial por conta própria.
Diz respeito a um regime jurídico especial, relacionado a um sistema de tributação facilitado. Ou seja, possibilita ao microempreendedor individual o direito ao pagamento de tributos com valores reduzidos e cálculo simplificado.
Para a constituição de um MEI, os requisitos são:
- Ter um faturamento anual de até R$ 81.000,00 mil (oitenta e um mil reais);
- Não ser sócio, administrador ou titular de nenhuma outra empresa;
- Possuir no máximo 01 empregado;
- Desempenhar atividades econômicas reconhecidas e autorizadas para este regime.
Sociedade limitada.
Na sociedade limitada, cada sócio tem sua responsabilidade restrita ao capital social. Significa dizer que, em caso de dívidas, por exemplo, o sócio só responde até o total da sua participação do capital social da empresa, impossibilitando que os débitos atinjam o seu patrimônio pessoal.
Esse modelo traz maior segurança e estabilidade para a atuação dos sócios, porque o seu patrimônio pessoal fica imune a qualquer responsabilidade. Por outro lado, a constituição dessa empresa implica mais encargos tributários e obrigações trabalhistas.
De qualquer modo, esse é o tipo de sociedade mais comum no Brasil.
Sociedade em nome coletivo
A Sociedade em nome coletivo é um tipo societário que só pode ser constituído por pessoas físicas e mediante contrato escrito. Ademais, optando por essa modalidade, os sócios responderão de forma solidária e ilimitada pelas dívidas contraídas pela empresa – embora, contratualmente, possam ser especificadas limitações à responsabilidade pessoal.
Sociedade em comandita simples
Essa espécie societária é constituída por sócios de duas categorias, que se diferem no tocante às responsabilidades pessoais:
1- Comanditados: obrigatoriamente pessoas físicas que respondem ilimitada e solidariamente pelas obrigações do negócio;
2- Comanditários: pessoas físicas ou jurídicas que responsabilizam-se apenas até o montante correspondente ao valor das suas quotas.
Sociedade anônima
A sociedade anônima constitui uma empresa mais complexa, se comparada às anteriores. Nessa modalidade, o capital social da empresa não se vincula diretamente aos sócios, mas é, na verdade, distribuído em ações.
Microempresa (ME)
Sociedades empresárias e sociedades simples podem optar pelo regime jurídico de Microempresa. Desse modo, terão direito à redução da carga tributária e à minimização de burocracias, dentre outras facilidades.
O requisito principal para tanto é que a empresa tenha receita bruta anual de até R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
Empresa de Pequeno Porte (EPP)
Assim como a Microempresa, a Empresa de Pequeno Porte estabelece um tratamento jurídico especial, com repercussões fiscais e tributárias. Para se encaixar na modalidade EPP, é preciso ter faturamento anual superior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
A viabilização de um regime de tratamento diferenciado para ME e EPP tem o condão de proteger empresários que exercem atividades de pequena complexidade e com faturamento econômico mais limitado. Por isso, são impedidas de adotar tal regime empresas mais complexas e cujas atividades exigem fiscalização diferenciada, como aquelas que tenham sede no exterior ou que exercem atividade bancária, de câmbio e capitalização.
3ª Etapa: Definir o nome, endereço e capital social
Após definir o tipo de empresa a ser constituída, pode-se passar para definições práticas relativas ao nome empresarial, ao endereço-sede e ao seu capital social.
Ao abrir uma empresa é com o nome empresarial que o empreendedor irá exercer suas atividades e se obrigará perante terceiros. Por isso é necessário verificar a existência de similaridade entre o nome desejado e empresas já existentes.
Ademais, ressaltamos que cada modalidade de empresa exige peculiaridades na definição do nome empresarial. Um empresário individual, por exemplo, pode exercer suas atividades utilizando apenas o seu próprio nome. Já um EIRELI, ao abrir uma empresa, deve sempre adicionar ao nome empresarial a especificação de “Empresa individual de responsabilidade limitada” ou “EIRELI”.
A definição do endereço da empresa antes da constituição desta é, também, essencial. A depender das atividades a serem desempenhadas, pode ser necessário adequar antecipadamente o imóvel, o que implica em gastos financeiros. O local onde funcionará a empresa se sujeita a uma série de exigências legais, devendo ser avaliada previamente a necessidade de alvarás e licenças específicas para atuação das atividades empresariais no imóvel.
Por fim, ao abrir uma empresa, estabelecer qual será o capital social, ou seja, o valor que precisa ser investido para constituir o negócio, é de suma importância.
Em uma sociedade limitada, por exemplo, todos os sócios devem contribuir para a formação do capital social da empresa, seja com dinheiro, com bens ou com créditos. A “injeção” de capital, nesse caso, pode ser feita à vista ou a prazo.
4ª Etapa: Definir o melhor regime tributário
Nessa etapa para ajudar, resumimos três regimes a seguir:
SIMPLES NACIONAL – A adesão ao Simples dependerá do porte da empresa, sendo permitido apenas para aquelas que possuam faturamento anual de até R$3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). As principais vantagens desse regime são a minimização de alíquotas e o pagamento unificado dos tributos, que facilita o dia a dia do empresário.
LUCRO PRESUMIDO – Nesse regime, o fisco presume por meio de percentuais específicos para cada atividade qual será o lucro da empresa. Por isso, é mais indicado para empresas que estão iniciando suas atividades.
LUCRO REAL – O pagamento tributário, nesse caso, fica vinculado ao faturamento real da empresa. O principal diferencial desse regime é a possibilidade de compensação de prejuízos em outros anos fiscais.
Ressalta-se, também, que a classificação da empresa como microempresa ou empresa de pequeno porte confere a ela tratamento tributário diferenciado. Nesse sentido, possibilita-se a unificação de tributos e cobranças, bem como a simplificação dos recolhimentos.
5ª Etapa: Elaborar e registrar seu contrato social
Assim como se exige da pessoa natural o registro de seu nascimento, ao abrir uma empresa, existem documentos que a legislação estabelece como essenciais à formalização da atividade.
Para a constituição de sociedades, faz-se essencial a elaboração e o registro do contrato social. Esse documento firma os objetivos da empresa e as obrigações e direitos dos titulares ou sócios. Ademais, nele deverá constar:
- Nome, o endereço e o escopo de atuação da empresa;
- Capital social;
- Relação dos sócios da empresa;
- Quotas e a participação dos sócios nos lucros e perdas.
É fundamental que esse documento seja elaborado e assinado por um advogado. Além disso, a Lei exige que o contrato social seja registrado na Junta Comercial para gerar plenos efeitos.
Empresários individuais, da mesma forma que os MEIs, não possuem contrato social.
Contudo, registram um documento equivalente, que é o requerimento de empresário.
6ª Etapa: Realizar o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
Após o registro do contrato social, é possível obter o CNPJ da empresa junto à Receita Federal. O número obtido a partir desse cadastro é análogo ao CPF para pessoas físicas, já que concede ao empresário uma identidade reconhecida nacionalmente. Tal cadastro é essencial para o regular exercício da atividade empresarial.
Todavia, vale enfatizar que o simples fato de um empresário possuir CNPJ não o concede, necessariamente, personalidade jurídica.
Empresários individuais são equiparados a pessoas jurídicas apenas para fins fiscais.
7ª Etapa: Efetuar os demais registros de acordo com o escopo da empresa
Para o regular funcionamento da empresa serão necessários, ainda, outros registros em órgãos públicos, que dependerão da atividade a ser exercida pela empresa e do seu enquadramento jurídico.
Nesse sentido, ao abrir uma empresa é importante atentar para as seguintes formalidades:
- Autorização da Receita Estadual para emissão de Notas Fiscais;
- Registro junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Alvará de funcionamento obtido na Prefeitura Municipal;
- Laudo de órgãos de vistoria (por exemplo, da Vigilância Sanitária, se for o caso);
- Alvará do Corpo de Bombeiros (se for o caso);
- Inscrição da empresa na Secretaria Estadual da Fazenda.
Esperamos que com esse artigo possamos tirar algumas dúvidas sobre as etapas de abertura de uma empresa.
Se você gostaria ainda de maiores informações ou mesmo deseja saber mais sobre nosso acompanhamento e assessoramento jurídico, entre em contato conosco, ficaremos felizes em ajudá-lo!